Coluna

|Era Digital - Conectado - Ivanildo Figueiredo

Coluna

|Era Digital - Conectado

Veja por autor

Internet e Regulação

whatsapp linkedin
Publicado em Sun Jun 09 22:17:00 UTC 2013 - Edição 766

Uma questão fundamental vem sendo objeto de ampla discussão em nosso país: a internet, como espaço aberto de comunicação e informação, pode ser disciplinada pelo Estado através de regulação em lei? A resposta, decerto, é negativa: em princípio, a internet não pode ser controlada como rede interativa, muito menos em caráter prévio, porque isso representaria forma de censura e restrição à liberdade de pensamento, o que é vedado pela Constituição. 

A grande maioria dos países, com os Estados Unidos à frente, já editou leis com a finalidade de disciplinar as atividades na rede mundial de computadores, diante da importância que as plataformas eletrônicas passaram a exercer nas relações sociais e econômicas. Desde o ano 2000, vigoram nos Estados Unidos duas leis: a Uniform Electronic Transactions Act (Ueta), destinada a regular os atos eletrônicos em geral, especialmente os contratos comerciais na internet e a proteção dos registros pessoais; e a Electronic Signatures in Global and National Commerce Act (Esign), com a finalidade de garantir a segurança das transações digitais com uso de assinatura eletrônica. Na comunidade europeia, a Diretiva 31/2000 veio regular as operações de comércio eletrônico na internet e as regras básicas de validade dos atos digitais.

No Brasil, infelizmente, por força do lobby das grandes corporações que dominam a internet e os sistemas informáticos, o regime legal das relações no espaço cibernético não vem avançando, o que gera elevado nível de insegurança nas operações eletrônicas. Exemplo disso é que desde o ano de 2001 encontra-se pronto, para ser votado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.906/2001, que trata do valor probante do documento eletrônico e da assinatura digital e estabelece normas para as transações de comércio eletrônico. Ainda mais criticável é o fato de que o Poder Executivo Federal, após enviar para o Congresso Nacional, em regime de urgência, Projeto de Lei instituindo o Marco Civil da Internet (PL nº 2.126/2011), parece não mais demonstrar interesse na sua aprovação, cujo conteúdo é demasiado importante, especialmente porque visa assegurar a proteção da privacidade e dos dados pessoais no ambiente digital.
 
Porém, pressionado pela mídia, o Congresso Nacional aprovou e a presidente da República promulgou a Lei nº 12.737/2012, conhecida, indevidamente, por Lei Carolina Dieckmann. Essa lei definiu, de modo precário, supostos crimes de invasão de computadores, mas isso apenas para dar satisfação a uma atriz de televisão que postou na internet fotos comprometedoras, criando, ela própria, um ambiente artificial de exposição. 
 
Para completar esse quadro negativo, a presidente da República recentemente editou o Decreto nº 7.962/2013, a pretexto de regulamentar a proteção do consumidor nos contratos eletrônicos. Esse decreto, além de flagrantemente ilegal, por invadir competência reservada à lei, refere-se às transações do comércio eletrônico de forma superficial e amadorística, sem qualquer preocupação com as medidas preventivas de conflitos, as quais deveriam predominar na regulação da internet, como ocorre nos países desenvolvidos.

 


Rede Gestão