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Startups e Propriedade Intelectual II
Publicado em Thu Oct 26 20:57:00 UTC 2017 -Como visto no artigo anterior, as empresas nascentes, conhecidas como startups, têm uma vinculação muito forte com a propriedade intelectual. São empresas que, por natureza inovadora, produzem ativos intangíveis, que precisam ser protegidos.
Feita essa constatação, a pergunta que deve imediatamente vir à cabeça é: mas como proteger a propriedade intelectual da minha empresa? Ou, para investidores, como saber se a empresa na qual investirei tem seus ativos intangíveis assegurados?
Inicialmente, precisamos entender que a propriedade intelectual é um gênero, da qual são espécies a propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, etc.) e direitos autorais e conexos (incluindo-se aí o software).
Cada um dos itens tutelados pela propriedade intelectual constante dos exemplos dos parênteses acima, possui um regramento legal e sistema próprio de proteção. Abaixo vamos pinçar exemplos de como proteger alguns deles.
Começando pela marca, pois essa é universal, ou seja, toda empresa tem – no mínimo – uma marca, temos que a proteção a um signo distintivo se dá no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de um processo administrativo que se inicia por um pedido de registro de marca e passa por algumas fases. Esse processo deve ser acompanhado semanalmente para se verificar o seu andamento, eventuais incidentes promovidos por terceiros, renovações (a cada 10 anos) e, principalmente, para a leitura de colidências que é a verificação de pedidos de registros de terceiros para marcas iguais ou semelhantes (gráfica ou foneticamente), pois, acaso se identifique isso, faz-se necessário combater via oposição, no âmbito do próprio INPI.
Ainda sobre a marca, fundamental se destacar que antes de se iniciar o pedido de registro ou mesmo o uso da marca, é importantíssimo se fazer a pesquisa de viabilidade jurídica de proteção. Essa busca visa verificar se a expressão a ser usada como marca está disponível e se não fere nenhuma disposição legal. Sem essa busca, registrar uma marca é algo absolutamente temerário.
Patentes e desenhos industriais, infelizmente, são mais raros no Brasil, mas não menos importantes para uma startup que venha a desenvolver algo que possa ser protegido por esses mecanismos. A patente (de invenção ou modelo de utilidade) serve para proteger uma inovação real e que preencha os requisitos de atividade inventiva, aplicação industrial e novidade. É um procedimento mais complexo, mas que assegura até 20 anos de exclusividade sob a tecnologia desenvolvida. Trata-se de um monopólio concedido pelo Estado e é um grande mecanismo de incentivo à pesquisa e desenvolvimento.
O desenho industrial (design) visa proteger não uma funcionalidade, mas sim a forma ornamental e distintiva de um novo objeto. Pode ou não estar associada a um objeto também protegido por patente e tem proteção exclusiva de até 25 anos.
Sem sombra de dúvidas, nos tempos atuais, é o software o objeto mais frequente de inovação das startups. Sejam aplicativos para dispositivos móveis, web ou instalados nos computadores dos clientes, todo tipo de software pode e deve ser registrado.
O registro de programa de computador, embora compreendido como um direito autoral, é também realizando perante o INPI. Trata-se de providência importante não só para proteção do software em si, mas também é uma maneira de pacificar a relação entre colaboradores, sócios e sociedade (empresa) no que concerne à participação de cada um nos direitos (morais e patrimoniais) existentes na criação deste tipo de bem. A lei de software garante 50 anos de proteção e isso é sabidamente muito mais do que o necessário na atual dinâmica de criação e obsolescência de novas tecnologias.
Afora esses exemplos acima de itens passíveis de proteção, devemos ressaltar a importância de todo arranjo contratual vinculado a uma startup. A propriedade intelectual tem papel central em contratos de desenvolvimento, licenciamento ou cessão de direitos, mas também merece estar muito bem regulada em todos os instrumentos firmados com investidores, sejam simples termos de confidencialidade (NDA’s) ou memorando de entendimentos (MoU’s), mas fundamentalmente quando da celebração do instrumento que regulará o ingresso de sócios e/ou alienação de participação societária a fundos de investimentos, contratos de participação de investidor anjo e outros instrumentos relacionados.
Ainda poderíamos falar de nome de domínio de internet e a sua relação com a marca e outros itens como trade-dress de um produto ou estabelecimento. Na verdade, o assunto renderia ainda várias outras questões, mas a ideia desses dois artigos é mostrar como é impossível separar uma startup da propriedade intelectual. Como visto, sem cuidar dos ativos intangíveis de forma adequada, protegendo a sua propriedade intelectual de forma correta, uma startup reduz se potencial de crescimento e fecha portas para investidores que querem a garantia de estar alocando recursos em algo seguro.
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