Publicado em Sun Oct 12 11:56:00 UTC 2008 -
Edição 523
O Governo Federal deu novo texto à Lei nº 11.788/2008, que estabeleceu novas regras para o estágio. Ao contrário do que previa o Projeto de Lei, a limitação do número de estagiários em relação ao quadro de pessoal das empresas contratantes não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. Para a contratação desses estagiários, portanto, não há restrições de quantidade. Pela nova redação, os contratantes ficam obrigados a designar um supervisor para cada grupo de dez estagiários e a enviar uma avaliação semestral do estagiário para a instituição de ensino correspondente, além de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)