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Carnaval: Feriado ou Não

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Publicado em Sun Feb 08 15:20:00 UTC 2009 - Edição 540
          Muita gente acha que, por não haver expediente na maioria das empresas e repartições públicas, a terça-feira de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas (até o meio-dia) são feriados nacionais. Engano. Pela Lei, existem oito feriados nacionais no Brasil, e o Carnaval não está incluído nessa lista. Portanto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o Carnaval seja feriado, o trabalho nesses dias será normal, incluindo a manhã da Quarta-feira de Cinzas. No Recife e em Salvador, por exemplo, a lei municipal não prevê feriados no período de Carnaval, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira é feriado estadual desde 2008. Há, entretanto, três possibilidades de os trabalhadores terem folga no período de Carnaval, situação bastante comum em função do aspecto cultural envolvido, desde que haja acordo com a empresa: (1) compensação das horas mediante acordo coletivo de banco de horas; (2) compensação do excesso de horas de trabalho em um dia ou período pela correspondente diminuição em outro, desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei, observado o acordo coletivo da categoria; e (3) liberação do trabalho por parte da empresa. Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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