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Novas Regras de IR para profissionais liberais
Publicado em Fri Apr 03 20:49:00 UTC 2015 - Edição 861A partir do ano-calendário de 2015, os profissionais liberais estão obrigados a identificar os clientes pessoa física que pagarem por seus serviços. Os profissionais que estão inclusos são: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista. Ou seja, no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) e na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), deve constar o CPF da pessoa física que pagar por seus serviços. Diante dessa nova regra, as pessoas físicas que pagarem por esses serviços devem reforçar o arquivamento desses recibos, caso haja questionamento por parte da Receita Federal, em eventual cruzamento de informações entre a DIRPF da pessoa física (informando as despesas) e a DIRPF do profissional (informando o recebimento de pessoa física). Essas informações serão declaradas na DIRPF/2016, referente ao ano-calendário de 2015, até 29/04/2016. Essa nova regra está disposta na Instrução Normativa nº 1.531/2014 da Receita Federal.
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