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Treinamento antes da contratação...

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Publicado em Wed Nov 16 21:01:00 UTC 2016 - Edição 919
O processo de capacitação e treinamento dos trabalhadores para o exercício da função é essencial para a boa condução das atividades laborais, beneficiando tanto o empregado, que terá maior segurança no desenrolar das suas atribuições, quanto a organização, que garantirá a realização do trabalho conforme o padrão estabelecido. Quando o colaborador está sendo treinado pela organização no período correspondente ao tempo de experiência previsto no art. 443 da CLT, a empresa pode se utilizar desse momento para testar as habilidades dos profissionais, a adequação destes com os procedimentos empresariais, a postura, etc.
 
  
Em todo esse processo de experiência, que pode durar no máximo 90 dias de acordo com o parágrafo único do art. 445 da CLT, o empregado já conta com o registro dessa condição na sua CTPS, fazendo jus a todos os direitos decorrentes do vínculo de emprego. O problema se inicia, no entanto, quando a empresa submete os trabalhadores ao chamado período de treinamento antes mesmo de admiti-lo ao seu quadro funcional, não registrando sua carteira de trabalho nem garantindo os direitos trabalhistas.
 
Fonte: Bernhoeft 
(www.bernhoeft.com.br)

 

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