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Imposto sobre a Inflação - mais um ônus fiscal

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Publicado em Sun Mar 02 17:56:00 UTC 2003 - Edição 232

A imprensa destacou, recentemente, o bom desempenho obtido pela Receita Federal, que, por seis anos consecutivos, vem batendo recordes de arrecadação. Só em 2002, a soma de impostos coletados teve um aumento de R$ 72,82 bilhões em relação ao volume arrecadado no ano anterior. Entre 1993 e 2001, houve um aumento de 288,75% da arrecadação per capita. São números que, de fato, impressionam.

 

Muito se fala da eficiência da Receita Federal como principal fator para um resultado tão expressivo. No entanto, sem deixar de reconhecer que essa evolução é um fato inequívoco, não podemos deixar de lembrar que a inflação tem contribuído de forma significativa para a composição dos números apresentados.

 

A explicação para isso pode ser encontrada, se analisarmos o efeito que a inflação causa na renda das pessoas físicas e jurídicas. Consideremos uma inflação de 15% ao ano. Uma pessoa física que recebia R$ 1.000,00 de salário em 2002, e que, em função de um dissídio coletivo, passará a ganhar R$ 1.150,00 em 2003 (reajuste de 15% que serviria para recompor o poder de compra), deixa de estar isento e passa a ser contribuinte do imposto. O problema nesse caso, é que, de fato, essa pessoa não está ganhando "mais". O reajuste deveria apenas recompor perdas salariais, e se essa diferença sofre tributação, o cidadão passa, na verdade, a ganhar menos do que há um ano.

 

A mesma coisa acontece com as empresas. Com o fim da correção monetária do balanço, impedindo que as empresas atualizassem monetariamente importantes números do seu balanço patrimonial, podemos nos deparar com a seguinte situação: uma determinada sociedade fictícia, sem ativo permanente, é constituída no início do exercício, com o capital social de R$ 100.000,00 e ao longo de um ano apura um lucro contábil de R$ 15.000,00. Ora, se considerarmos que a inflação nesse mesmo período foi de 15%, podemos concluir que, ao final daquele ano, o que a empresa possui nada mais é do que o capital inicialmente investido, atualizado monetariamente. No entanto, o Fisco não tributa baseado nessa perspectiva. Para a Receita, os R$ 15.000,00 devem compor a base de cálculo para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

 Entendemos que, acontecendo isso, o patrimônio está sendo tributado. Tributar um valor que não representa nova renda, e sim que apenas traz a valor presente o que inicialmente já havia sido investido, pode e deve ser encarado como outro tributo.

 

O constante aumento da carga tributária trava o crescimento das empresas e, conseqüentemente, a economia. O fato de o Brasil ter uma carga tributária comparável apenas a dos países desenvolvidos e que oferecem serviços de qualidade aos seus cidadãos deve ser mais uma preocupação do que algo a se comemorar. É importante ressaltar que, enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 1,45% em 2002, a carga tributária aumentou em 18%.

 

Os exemplos acima são bastante simples e têm por objetivo trazer essa questão à tona, já que se divulga muito a eficiência da Receita, que, na verdade, é apenas um lado da moeda. O prejuízo fiscal que o fim da correção monetária de balanço causa às empresas varia de caso a caso, a depender de sua estrutura de balanço.


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