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Você sabe o que é PPP?
Publicado em Sun May 11 18:25:00 UTC 2003 - Edição 242Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Essa sigla, ainda pouco conhecida, pode dar muita dor de cabeça para as empresas. A partir do próximo 1º de julho, quando entra em vigor a Instrução Normativa 84 do INSS, todas as empresas passam a ser obrigadas a criar e manter atualizado, anualmente, o PPP de seus funcionários. "O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador, que registra informações relacionadas à exposição dos funcionários a agentes nocivos à saúde", explica o consultor Fernando Tompson, da Tompson Tech, integrante da Rede Gestão.
A lei não é nova. Foi criada por uma MP em 1996 e ratificada em 1998. O PPP registra as atividades desenvolvidas pelo trabalhador com o objetivo de prestar informações ao INSS sobre a efetiva exposição a agentes nocivos. O documento deve seguir o modelo instituído pelo INSS, contendo informações como: setor de trabalho e suas características físicas; cargo e função do funcionário com respectivas atividades; requisitos necessários; exames médicos periódicos e outras informações complementares. "A partir de 1º de julho, todas as empresas devem estar com os PPPs prontos, contendo todo o histórico de cada funcionário, inclusive com as informações passadas, contidas nas fichas funcionais."
De acordo com Tompson, as empresas devem manter o PPP de seus funcionários sempre disponível para os auditores da Previdência Social, preferencialmente em meio magnético ou, caso não seja possível, em papel. "No caso de rescisão do contrato de trabalho, a empresa também é obrigada a fornecer ao funcionário cópia autêntica desse documento", explica. Além disso, o PPP é utilizado para fins de reconhecimento de períodos laborais em condições especiais e concessão de benefício por incapacidade quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. A multa para as empresas que não se adequarem a essas exigências é de R$ 7.581,06.
Na opinião de Fernando Tompson, muita coisa muda com a obrigatoriedade do PPP. Além da intenção do INSS de evitar fraudes e garantir boas condições de trabalho ao empregado, há outros desdobramentos. O funcionário, ao sair da empresa, terá um dossiê de suas lotações, funções e atividades, passíveis de serem solicitadas pelos empregadores subseqüentes como comprovação de experiência. As empresas terão, finalmente, que tratar a definição de cargos e funções de uma forma profissional. Se não forem tratadas com responsabilidade, as descrições do PPP podem, inclusive, ser usadas para outros fins, como requisições de isonomia salarial em processos trabalhistas.
Outra conseqüência será uma relação mais clara e profissional entre empresa e empregado quanto aos objetivos esperados de cada posto de trabalho. Tompson acredita que, com uma descrição mais detalhada de cargos e funções, a definição de perfil comportamental, o elenco de habilidades e as competências desejadas poderão ser melhor tratados, possibilitando profissionais mais qualificados, satisfeitos e produtivos.
"Em síntese, entendo que é possível sair de uma relação amorfa entre empresa e empregado para uma relação com responsabilidade empresarial, profissional e social. O único ponto a lamentar é que essa mudança tenha vindo de uma pressão externa — o Estado — e não da consciência empresarial."