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Proteja sua marca, antes que outro o faça
Publicado em Sun Dec 20 16:35:00 UTC 1998 - Edição 15
Tão importante quanto ter uma marca confiável, com boa imagem junto ao cliente e ao público (ver, a respeito, a matéria "A Importância da Marca e a Força da Diferença", na coluna número 03, de 27.09.98), é ter a garantia do seu domínio. Não são poucos os casos de empresas (e, mesmo, pessoas físicas) que, depois de terem investido muito tempo e dinheiro, se vêem obrigadas a abrir mão da marca de seu produto ou serviço (e, em muitos casos, da própria empresa), porque descobrem, surpreendidas, que não são seus legítimos proprietários. Alguém já tinha feito o registro antes.
Para existir, manter-se no mercado e tornar-se competitiva, a marca precisa estar devidamente protegida. "Se a marca do produto ou serviço de sua empresa não está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), você está correndo um grande risco", alerta a consultora Teresa Ribeiro, da TGI Consultoria em Gestão. O INPI é o órgão que concede o registro de uma marca, garantindo ao seu titular a exclusividade de utilização em todo território nacional.
A propriedade da marca nasce com o registro. Seu prazo de duração é de dez anos, podendo ser renovado por mais dez. Podem requerer o registro empresas, instituições, entidades e pessoas físicas, como profissionais autônomos, cada um na sua área de atuação. "Registrar uma marca não é difícil, mas exige paciência e tempo. Pode demorar até dezoito meses e requer um acompanhamento permanente durante todo o processo", explica Teresa.
Para obter o registro, é preciso seguir alguns passos: (1) pesquisa, para identificar se existe alguma marca igual ou similar já registrada; (2) depósito da marca junto ao INPI, formalizando o pedido do registro quando o resultado da pesquisa é favorável; (3) comunicação do pedido pelo INPI, através de despacho publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) (nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação); (4) deferimento, quando devem ser pagas (num prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo) as taxas de proteção para o decênio e a de expedição do certificado; (5) concessão do registro, publicada após a comprovação do pagamento.
Após a expedição do certificado, o titular tem três responsabilidades: (1) usar a marca por 5 anos, sem poder interromper a sua utilização por mais de 5 anos; (2) renovar a cada 9 anos o registro, a partir da data da concessão, sob pena de extinção; (3) zelar pela marca, no sentido de protegê-la e o consumidor contra pirataria, propagandas enganosas ou apropriação de idéias.
"Todo o processo do registro de uma marca pode ser feito pela própria empresa ou através de profissionais especializados, como escritórios de marcas e patentes, consultores de marcas ou, ainda, através da Área de Apoio às Empresas do SEBRAE", orienta Teresa.
Dá trabalho, é verdade. Mas é bem mais barato do que a perda da marca para alguém que registrou antes.
Para existir, manter-se no mercado e tornar-se competitiva, a marca precisa estar devidamente protegida. "Se a marca do produto ou serviço de sua empresa não está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), você está correndo um grande risco", alerta a consultora Teresa Ribeiro, da TGI Consultoria em Gestão. O INPI é o órgão que concede o registro de uma marca, garantindo ao seu titular a exclusividade de utilização em todo território nacional.
A propriedade da marca nasce com o registro. Seu prazo de duração é de dez anos, podendo ser renovado por mais dez. Podem requerer o registro empresas, instituições, entidades e pessoas físicas, como profissionais autônomos, cada um na sua área de atuação. "Registrar uma marca não é difícil, mas exige paciência e tempo. Pode demorar até dezoito meses e requer um acompanhamento permanente durante todo o processo", explica Teresa.
Para obter o registro, é preciso seguir alguns passos: (1) pesquisa, para identificar se existe alguma marca igual ou similar já registrada; (2) depósito da marca junto ao INPI, formalizando o pedido do registro quando o resultado da pesquisa é favorável; (3) comunicação do pedido pelo INPI, através de despacho publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI) (nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho, no prazo de 60 dias, contados a partir da publicação); (4) deferimento, quando devem ser pagas (num prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento do processo) as taxas de proteção para o decênio e a de expedição do certificado; (5) concessão do registro, publicada após a comprovação do pagamento.
Após a expedição do certificado, o titular tem três responsabilidades: (1) usar a marca por 5 anos, sem poder interromper a sua utilização por mais de 5 anos; (2) renovar a cada 9 anos o registro, a partir da data da concessão, sob pena de extinção; (3) zelar pela marca, no sentido de protegê-la e o consumidor contra pirataria, propagandas enganosas ou apropriação de idéias.
"Todo o processo do registro de uma marca pode ser feito pela própria empresa ou através de profissionais especializados, como escritórios de marcas e patentes, consultores de marcas ou, ainda, através da Área de Apoio às Empresas do SEBRAE", orienta Teresa.
Dá trabalho, é verdade. Mas é bem mais barato do que a perda da marca para alguém que registrou antes.