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2003 – Um Ano Mais do que Agitado na Área Fiscal
Publicado em Sun Dec 21 16:49:00 UTC 2003 - Edição 274Ufa! É chegado o fim do ano... e que ano! Sob o ponto de vista fiscal, as empresas tiveram um ano bem agitado. Vejam um resumo, abaixo, das principais mudanças e novidades que "mexeram" com a vida das empresas, em uma retrospectiva elaborada pela Bernhoeft Consultoria Contábil.
1. PIS Não-cumulativo – Em janeiro, as empresas optantes pelo Lucro Real tiveram de fazer o primeiro pagamento referente ao PIS não-cumulativo. As empresas precisaram verificar se a não-cumulatividade proporcionava ou não vantagem para a empresa. Foi preciso decidir rápido: que tipo de tributação continuava sendo a melhor opção? Lucro Presumido? Lucro Real?
2. Retenção do INSS dos Pagamentos aos Contribuintes Individuais – Essa novidade, vigente desde abril, causou muita confusão... Por desconhecimento da nova legislação, muitos contribuintes pagaram INSS em duplicidade... É que, a partir daquele mês, o INSS desses contribuintes passou a ser retido e pago pela própria empresa que adquiriu o serviço, inclusive o pró-labore dos sócios e administradores.
3. PER/DCOMP – Em abril também foi instituído o novo programa de compensação e restituição de tributos da Receita Federal (PER/DCOMP). As compensações e restituições de tributos federais passaram a ser feitas, a partir daquele mês, de forma eletrônica.
4. Paes (Refis 2) – Conhecido como Refis 2, o Parcelamento Especial – Paes, ofereceu vantagens para as empresas que possuíam débitos com a Receita Federal, com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou com o INSS. Em contrapartida, definiu uma série de regras que as empresas precisariam cumprir caso aderissem, principalmente no que diz respeito à adimplência de tributos. "E agora, aderir ou não?" Essa foi a pergunta mais ouvida entre julho e agosto deste ano.
5. Contribuição Social – Aumento de tributo! A partir de setembro, as empresas prestadoras de serviço optantes pelo Lucro Presumido tiveram a base de cálculo aumentada de 12% para 32%.
6. ISS – Foi publicada, em julho, a Lei Federal sobre o ISS. Algumas atividades, tais como locação de bens móveis, veiculação de propaganda, entre outras, foram beneficiadas com a isenção. Apesar de a Lei regulamentar o local onde deve ser pago o ISS, a polêmica continua... Vamos ficar aguardando a regulamentação dos Municípios.
7. SEF – Grandes mudanças para os contribuintes do ICMS no Estado! Depois de muitos adiamentos, saiu o Sistema de Escrituração Eletrônico – SEF. As empresas precisam enviar mensalmente para o sistema informações sobre a movimentação de suas mercadorias.
8. Novo Código Civil – Vigente desde 11 de janeiro de 2003, as empresas têm até o início do próximo ano para se adequar à nova legislação.
9. Novas Declarações da Receita Federal – Neste ano, foram instituídas novas declarações, por exemplo:
· Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária – Dimob
As empresas de atividades imobiliárias passaram a informar à Receita Federal a identificação das pessoas ou empresas que adquiriram, venderam ou alugaram imóveis.
· Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred
As operadoras passaram a enviar para a Receita Federal as operações efetuadas com cartões de crédito de pessoas físicas e jurídicas.
· Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep Não-cumulativo – Dapis
Demonstração da forma de cálculo do PIS não-cumulativo.
As mudanças continuam... Algumas novidades só gerarão efeitos no ano-novo:
10. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP – As empresas terão de providenciar um documento individual com o histórico laboral do empregado. A princípio, o PPP deve ser feito para os funcionários expostos a agentes nocivos, mas o projeto futuro é que seja exigido para todos os empregados.
11. Simples – A partir de janeiro, as empresas que tiverem 30% ou mais de receita de prestação de serviços em relação à receita total terão as alíquotas do Simples duplicadas!
12. Cofins Não-cumulativa – Sob muita polêmica, chega a Cofins não-cumulativa. Com uma alíquota de 7,6% e sem poder deduzir gastos com mão-de-obra, as prestadoras de serviço optantes pelo Lucro Real são as grandes prejudicadas.