Coluna

|Variedades - Artigos Principais

Coluna

|Variedades - Artigos Principais

Veja por autor

Preparando-se para as vendas do natal

whatsapp linkedin
Publicado em Sun Oct 29 19:19:00 UTC 2000 - Edição 110
Ainda faltam dois meses para o Natal, mas o período de euforia do comércio está prestes a começar. Tradicionalmente, o pagamento da primeira parcela do 13º salário dá a largada para o boom consumista que desafia qualquer prognóstico negativo da economia nessa época do ano. Loja cheia, atendimento confuso, cliente insatisfeito. Para fugir dessa cena, comum durante as compras de Natal, muitas lojas começam a reforçar sua equipe de vendas a partir de novembro. A contratação temporária é uma ferramenta eficiente, que garante a qualidade do atendimento e os lucros no balanço de final de ano. Mas é preciso também investir no treinamento dos vendedores temporários, caso contrário, o tiro pode sair pela culatra.

Para o diretor do Centro de Estudo do Varejo - CEV, Carlos Ferreira Freitas, o treinamento é um item indispensável e deve começar o mais cedo possível. "Vendedores inexperientes, desinformados sobre o produto ou perfil da loja podem não só ter um mau desempenho como também atrapalhar a sintonia da equipe antiga", afirma.

Portanto, contratar pessoas inexperientes e colocá-las de improviso para atender os clientes na época de maior movimento do ano é um erro estratégico grave. Para Freitas, o Natal é o período em que um grande número de pessoas vai estar entrando na loja pela primeira vez, conhecendo os produtos e a marca. Investir em um atendimento de qualidade pode significar transformar clientes eventuais em fiéis. Ou, pelo menos, diminuir as chances de reclamações, trocas ou mesmo de perder uma venda pela falta de vendedores disponíveis.

Dependendo do segmento, o acréscimo no número de funcionários pode chegar a 50%. "O ideal é que o vendedor temporário receba treinamento sobre o estilo, os produtos e o público-alvo da loja, além de uma intensa preparação envolvendo técnicas de venda". Promover o entrosamento entre novos e antigos também é fundamental para a boa sintonia entre toda a equipe.

Legalmente, há duas opções para a contratação de trabalhadores temporários: o contrato de trabalho pré-determinado e o contrato de trabalho por tempo parcial. O primeiro está previsto na Lei 9601, regulamentada pelo Ministério do Trabalho através do Decreto 2490, de 04.02.1998. Seu prazo de duração é de 120 dias, no máximo, dando oportunidade às empresas de pagarem menos encargos sociais. Já o contrato de trabalho por tempo parcial, previsto na Medida Provisória 1779, permite às empresas empregar funcionários com carga horária reduzida, com salários e encargos proporcionais ao tempo de serviço efetivamente trabalhado. Entre outras vantagens, possibilita a contratação de universitários e pessoas idosas para horários alternativos reduzidos.

Rede Gestão