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A Importância do Contrato Social
Publicado em Sun Jan 10 05:32:00 UTC 1999 - Edição 18
Há atos na vida da empresa que são considerados de importância menor, e relegados a segundo plano, como meras formalidades burocráticas. É o caso, por exemplo, da celebração do seu contrato social, quando da constituição da sociedade. Não é raro que o documento que marca esse momento seja elaborado através de um formulário padrão fornecido pela Junta Comercial ou preparado pelo despachante a quem foi confiado o trabalho de proceder aos trâmites de registro da empresa.
Essa pouca importância dada ao que é um fundamental instrumento de gestão da empresa, muitas vezes vem cobrar suas penalidades na primeira crise que surgir na vida da sociedade. De fato, o contrato social (ou os estatutos da empresa, dependendo da forma de organização escolhida pelos sócios), muito mais do que um simples ato formal, é a sua verdadeira constituição. É o regulamento interno que não só disciplina a sua forma de funcionamento e de administração mas, também, rege as relações entre os sócios, tratando, entre outras coisas, da distribuição de lucros, dos procedimentos a serem adotados em caso de falecimento de um dos sócios, de saída da sociedade ou, até, de sua dissolução. Em virtude disso, será o contrato social que servirá de base para solução de qualquer crise ou conflito que surgir, o que é normal e previsível que aconteça, em qualquer sociedade.
É por isso que é fundamental que se dê a devida importância à elaboração desse documento, logo nos momentos de formação da empresa. É preciso pensar não só nos principais pontos de acordo entre os sócios mas, também, nos mecanismos e nas regras que deverão ser utilizados, em caso de discordância ou dúvida.
Essa pouca importância dada ao que é um fundamental instrumento de gestão da empresa, muitas vezes vem cobrar suas penalidades na primeira crise que surgir na vida da sociedade. De fato, o contrato social (ou os estatutos da empresa, dependendo da forma de organização escolhida pelos sócios), muito mais do que um simples ato formal, é a sua verdadeira constituição. É o regulamento interno que não só disciplina a sua forma de funcionamento e de administração mas, também, rege as relações entre os sócios, tratando, entre outras coisas, da distribuição de lucros, dos procedimentos a serem adotados em caso de falecimento de um dos sócios, de saída da sociedade ou, até, de sua dissolução. Em virtude disso, será o contrato social que servirá de base para solução de qualquer crise ou conflito que surgir, o que é normal e previsível que aconteça, em qualquer sociedade.
É por isso que é fundamental que se dê a devida importância à elaboração desse documento, logo nos momentos de formação da empresa. É preciso pensar não só nos principais pontos de acordo entre os sócios mas, também, nos mecanismos e nas regras que deverão ser utilizados, em caso de discordância ou dúvida.