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A polêmica retenção do INSS
Publicado em Sun Aug 22 12:28:00 UTC 1999 - Edição 49
Visando coibir a fraude nas contribuições previdenciárias pelas empresas prestadoras de serviço - por cessão de mão de obra, trabalho temporário, cooperativa e construção civil - o INSS criou um sistema de arrecadação no qual cabe ao contratante desses serviços a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal, recibo ou fatura, podendo ser compensada com o valor do INSS devido sobre a folha de pagamento das empresas contratadas.
A nova sistemática de arrecadação acaba com o regime de responsabilidade solidária existente até então no setor. Pelo antigo regime se a empresa prestadora de serviço não recolhesse sua contribuição devida ao INSS, a empresa contratante estaria obrigada a fazê-lo.
Esta forma de arrecadação é atrativa para as empresas que contratam mão de obra terceirizada, pois a nova regra apenas transfere para o contratante dos serviços a responsabilidade pela retenção, sem ocasionar ônus tributário.
Já nas prestadoras de serviço, a retenção está sendo vista como confisco, portanto questionável, pois dificilmente poderão compensar os 11% retidos sobre seu faturamento com a sua contribuição previdenciária, restando a elas solicitar a restituição ao INSS da diferença não compensada, o que certamente levará tempo.
Também como a restituição não se dá imediatamente após sua solicitação, tal retenção caracteriza-se como um empréstimo compulsório sem base constitucional, o que gerará contestação judicial.
A nova sistemática de arrecadação acaba com o regime de responsabilidade solidária existente até então no setor. Pelo antigo regime se a empresa prestadora de serviço não recolhesse sua contribuição devida ao INSS, a empresa contratante estaria obrigada a fazê-lo.
Esta forma de arrecadação é atrativa para as empresas que contratam mão de obra terceirizada, pois a nova regra apenas transfere para o contratante dos serviços a responsabilidade pela retenção, sem ocasionar ônus tributário.
Já nas prestadoras de serviço, a retenção está sendo vista como confisco, portanto questionável, pois dificilmente poderão compensar os 11% retidos sobre seu faturamento com a sua contribuição previdenciária, restando a elas solicitar a restituição ao INSS da diferença não compensada, o que certamente levará tempo.
Também como a restituição não se dá imediatamente após sua solicitação, tal retenção caracteriza-se como um empréstimo compulsório sem base constitucional, o que gerará contestação judicial.