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Formalização das relações de consumo

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Publicado em Sun Sep 26 12:31:00 UTC 1999 - Edição 54
A década de 90 foi marcada pela modernização das relações de consumo no nosso país. O surgimento de uma legislação avançada de defesa do consumidor, aliado ao aparelhamento da sociedade, através de juizados especiais e órgãos de esclarecimento e defesa do consumidor, acrescentaram novos parâmetros na atividade empresarial. Com isso, os instrumentos através dos quais se formalizam as relações entre consumidores e fornecedores ganharam uma nova dimensão. Deixaram de estabelecer simplesmente as regras e obrigações vigentes entre as partes, para ser o marco regulatório de uma relação, na qual o consumidor deve ser o alvo de todas as atenções.

Esses instrumentos, em especial os contratos celebrados pela empresa com seus clientes, deixam de ter apenas o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações do comprador, para balizar a relação estabelecida entre ambos. E o maior cuidado deve ser em relação às obrigações e responsabilidades do fornecedor. De fato, perante a lei, ele é o responsável, salvo prova em contrário. E é na formalização de sua relação com o seu cliente que ele vai estabelecer os limites e as exclusões a essa responsabilidade - naturalmente, dentro dos limites da lei.

É por isso que, cada vez mais, se faz necessário registrar com clareza, boa fé e objetividade a normas que deverão reger essas relações da empresa com seus clientes, especialmente quando elas se revestirem de uma maior complexidade. Além de prevenir e evitar atritos, essa atitude certamente ajudará a empresa a se colocar de forma franca no mercado, mostrando claramente o que tem a oferecer, e de que forma pretende interagir com seu público.

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