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A responsabilidade dos administradores

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Publicado em Sun Apr 23 12:40:00 UTC 2000 - Edição 83
A responsabilidade pessoal dos administradores (sócios-gerentes, diretores, etc.), bem como dos controladores, por atos praticados em nome da empresa, tem sido objeto de muita discussão nos últimos tempos. De fato, a regra, nas modalidades de organização empresarial mais adotadas hoje - sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sociedade anônima - é a da responsabilidade limitada à participação dos sócios ou acionistas no capital da empresa. A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas - físicas ou jurídicas - que a integram. A empresa responde isoladamente por todos os atos de sua responsabilidade, a menos que fique comprovada o dolo ou má-fé do administrador que a tiver representado. As exceções mais conhecidas a essa regra são as existentes em matéria tributária, em que os administradores são co-responsáveis por obrigações fiscais da empresa.

Esse entendimento que, ao longo dos tempos, foi aplicado com bastante rigor, acabou criando uma cultura de impunidade. Não era raro ver sócio utilizando-se da empresa para seu enriquecimento pessoal, apropriando-se dos resultados operacionais, desfalcando o patrimônio e, até, endividando-a para canalizar os recursos daí decorrentes para o seu patrimônio pessoal. O uso de artifícios para camuflar essa realidade e o excessivo formalismo com que a lei era aplicada faziam com que os prejudicados tivessem enormes dificuldades para caracterizar a responsabilidade dos fraudadores, sem poder ressarcir-se junto à empresa, que acabava totalmente esvaziada.

Em situações semelhantes, a tendência hoje é de se dar menos atenção a esses aspectos formais e de se procurar apurar os verdadeiros responsáveis. Para tanto, adota-se a chamada "desconsideração da personalidade jurídica", para se abstrair a figura da empresa, de modo a atribuir a responsabilidade diretamente aos sócios que tiverem agido em descompasso com os interesses da sociedade, com abuso de poder ou com o intuito de fraudar terceiros.

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