Veja por autor
Justiça: reflexo do estado
Publicado em Sun Jun 25 12:45:00 UTC 2000 - Edição 92
Apesar da CPI do Judiciário ter deixado de ser destaque nos noticiários, ainda se ouvem, com freqüência, críticas acaloradas à morosidade da Justiça, muitas vezes apontada como exemplo de ineficiência, no âmbito do aparelho do Estado. Ainda que muitas das críticas sejam justificadas - especialmente as baseadas nos fatos apurados naquela CPI - deve-se ter o cuidado de distinguir, dentre esses supostos "problemas do Judiciário", os que efetivamente constituem falhas de nossa Justiça, de outros, que lhe são atribuídos, mas que na verdade têm origem e causas diferentes.
É preciso lembrar que a Justiça não é mais (nem menos) que uma das funções do Estado e deste reflete as deficiências de organização. Mais: em se tratando de um Estado democrático e de direito, vai retratar também aspectos inerentes à própria sociedade. Assim, a Justiça é lenta porque o próprio processo é moroso. Isso decorre de sua natureza. Ele nada mais é de que a discussão detalhada de um problema, pelas partes, perante o juiz que deverá resolvê-lo. Às partes são conferidas todas as oportunidades para que exponham seus pontos de vista, falem sobre a argumentação do adversário, utilizem de todos os meios de prova para fundamentar seu ponto de vista, sempre por escrito, e com os longos prazos que um debate dessa natureza demanda. Além disso, praticamente todas as decisões do juiz estão sujeitas a recursos e, após o julgamento final do magistrado de primeira instância, a questão pode ser reexaminada por uma instância superior, a requerimento de qualquer das partes. Tudo isso decorre de direitos que são assegurados pela Constituição.
Não melhora em nada o costume arraigado que temos de submeter todos as nossas diferenças ao arbítrio de um juiz, o que, aliás, é mais um direito assegurado pela Constituição aos brasileiros. Em muitos países, conflitos com a Administração têm meios de solução próprios, que dispensam e muitas vezes não autorizam o recurso ao Judiciário. Boa parte da sobrecarga do Judiciário pode também ser atribuída ao conflito, que no Brasil tem enormes proporções, entre a Administração (Estado) e seus administrados. Todas essas manifestações de desarmonia redundam em um número enorme de ações judiciais, muitas vezes de valor econômico incalculável, que não apenas atravancam o Judiciário, mas acabam por fazer com que decisões judiciais tenham impacto econômico determinante, em função dos valores que vêm representar, o que faz com que uma série de pressões, mais ou menos poderosas, venha tentar interferir no seu julgamento.
É preciso lembrar que a Justiça não é mais (nem menos) que uma das funções do Estado e deste reflete as deficiências de organização. Mais: em se tratando de um Estado democrático e de direito, vai retratar também aspectos inerentes à própria sociedade. Assim, a Justiça é lenta porque o próprio processo é moroso. Isso decorre de sua natureza. Ele nada mais é de que a discussão detalhada de um problema, pelas partes, perante o juiz que deverá resolvê-lo. Às partes são conferidas todas as oportunidades para que exponham seus pontos de vista, falem sobre a argumentação do adversário, utilizem de todos os meios de prova para fundamentar seu ponto de vista, sempre por escrito, e com os longos prazos que um debate dessa natureza demanda. Além disso, praticamente todas as decisões do juiz estão sujeitas a recursos e, após o julgamento final do magistrado de primeira instância, a questão pode ser reexaminada por uma instância superior, a requerimento de qualquer das partes. Tudo isso decorre de direitos que são assegurados pela Constituição.
Não melhora em nada o costume arraigado que temos de submeter todos as nossas diferenças ao arbítrio de um juiz, o que, aliás, é mais um direito assegurado pela Constituição aos brasileiros. Em muitos países, conflitos com a Administração têm meios de solução próprios, que dispensam e muitas vezes não autorizam o recurso ao Judiciário. Boa parte da sobrecarga do Judiciário pode também ser atribuída ao conflito, que no Brasil tem enormes proporções, entre a Administração (Estado) e seus administrados. Todas essas manifestações de desarmonia redundam em um número enorme de ações judiciais, muitas vezes de valor econômico incalculável, que não apenas atravancam o Judiciário, mas acabam por fazer com que decisões judiciais tenham impacto econômico determinante, em função dos valores que vêm representar, o que faz com que uma série de pressões, mais ou menos poderosas, venha tentar interferir no seu julgamento.