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Não é Melhor o Lucro Real?
Publicado em Sun May 01 18:41:00 UTC 2005 - Edição 344
A polêmica Medida Provisória 232 assustou muitas empresas prestadoras de serviço optantes pelo Lucro Presumido, ao propor o aumento da base de cálculo para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Muitas empresas começaram a calcular o impacto financeiro que a mudança de regras traria para o seu fluxo de caixa. Mesmo com a derrubada da MP 232, é importante que as prestadoras de serviço continuem refletindo sobre o tema. Isso porque a carga de tributos continua alta, exigindo das empresas um planejamento tributário cuidadoso. “As empresas que optam pelo Lucro Presumido, por exemplo, podem e devem reavaliar se não seria mais vantajoso optarem pelo Lucro Real”, orienta Luiz Carlos Bernhoeft Júnior, da Bernhoeft Consultoria Contábil ( www.bernhoeft.com.br ), integrante da Rede Gestão. A margem de lucro presumida pela Receita Federal para essas empresas é de 32% (trinta e dois por cento). Em alguns casos, migrar para o Lucro Real representa uma vantagem. Veja o exemplo abaixo:
Faturamento mensal_______________________________________________ R$ 100.000,00
Créditos PIS / Cofins____________________________________________ R$ 10.000,00
Lucro antes do IR________________________________________________ R$ 11.000,00
Carga tributária optando pelo Lucro Presumido____________________ R$ 12.530,00
Carga tributária optando pelo Lucro Real_________________________ R$ 10.965,00
Faturamento mensal_______________________________________________ R$ 100.000,00
Créditos PIS / Cofins____________________________________________ R$ 10.000,00
Lucro antes do IR________________________________________________ R$ 11.000,00
Carga tributária optando pelo Lucro Presumido____________________ R$ 12.530,00
Carga tributária optando pelo Lucro Real_________________________ R$ 10.965,00