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Empresas Obrigadas a Entregar Dacon

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Publicado em Sun Jul 03 17:50:00 UTC 2005 - Edição 353
Mais uma medida do Governo Federal veio aumentar a burocracia na prestação de contas das empresas brasileiras. A Instrução Normativa SRF nº 540 trouxe mudanças significativas no que se refere à obrigatoriedade da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Antes, apenas as empresas que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não-cumulativo (em regra geral, as optantes pelo Lucro Real) eram obrigadas a entregar o Dacon. Agora, o Governo estendeu essa obrigatoriedade para todas as empresas - inclusive as que apuram o PIS e a Cofins pelo regime cumulativo (em regra geral, as que são optantes pelo Lucro Presumido) e as que apuram o PIS com base na folha de pagamento. É preciso atenção para não ter prejuízo. Se a empresa atrasar a entrega do Dacon ou entregar a declaração com erros, será obrigada a arcar com uma multa mínima de R$ 500,00, mesmo se estiver com todas as suas obrigações em dia. Fonte: Bernhoeft Contadores

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