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Ticket Refeição sem Desconto de INSS

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Publicado em Sun Apr 16 12:58:00 UTC 2006 - Edição 393
As empresas optantes do Lucro Real podem descontar os gastos em refeitório ou em ticket refeição dos funcionários no Imposto de Renda. Para isso, precisam estar inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Entretanto, muitas empresas optantes do Lucro Presumido também concedem benefícios de alimentação aos seus funcionários, mas acham que não precisam se inscrever no PAT, uma vez que não descontam esses custos no Imposto de Renda. Um engano que pode gerar prejuízos. Se a empresa não estiver inscrita no PAT, a Previdência não vai considerar o ticket um benefício, e sim incorporá-lo ao salário in natura, passível de desconto do INSS. Portanto, mesmo sendo uma mera burocracia, é fundamental que todas as empresas – independentemente do regime de tributação adotado – procurem se inscrever e manter-se atualizadas no PAT, para evitar problemas com a Previdência. Fonte: Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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