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Não Existe Aviso Prévio "Cumprido em Casa"

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Publicado em Sun Jun 04 13:45:00 UTC 2006 - Edição 401
Apesar de ser uma prática comum nas empresas, não existe, na legislação trabalhista, a figura do aviso prévio "cumprido em casa". A lei prevê dois tipos de aviso prévio:
(1) Aviso prévio trabalhado, que ocorre quando o empregado trabalha normalmente durante o prazo do aviso prévio; e
(2) Aviso prévio indenizado, quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa e não concede o aviso prévio, indenizando-lhe o valor correspondente ao respectivo prazo. Na hipótese de dispensa do cumprimento do aviso prévio (aviso prévio "cumprido em casa"), o prazo para pagamento das verbas rescisórias se encerra no décimo dia contado da data da notificação da dispensa. Fonte: Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)

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