Publicado em Sun Jun 03 14:02:00 UTC 2007 -
Edição 452
O Super Simples, que deve entrar em vigor a partir do mês de julho, traz uma importante mudança no que se refere à titularidade e sociedade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Pela nova lei, não poderá optar pelo Simples a empresa cujo titular ou sócio participe com qualquer percentual no capital social de outra empresa enquadrada no Simples Nacional. Até então, era possível ser sócio de mais de uma empresa optante do Simples, desde que a soma dos faturamentos não ultrapassasse o limite estabelecido para enquadramento no Simples. Com a Lei Complementar nº. 123/2006, essa situação, bastante comum, passa a ser proibida.
Fonte: Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)