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DIRPJ ou DIPJ?

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Publicado em Sun Feb 21 13:49:00 UTC 1999 - Edição 24
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIRPJ - será entregue apenas pelas pessoas jurídicas que se submeterem a fusão, cisão, incorporação ou que encerrarem as atividades, no período de 1 de janeiro a 30 de junho de 1999. O programa já encontra-se disponível na Internet através do endereço: www.receita.fazenda. gov.br.
As demais empresas submetidas à tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, deverão apresentar a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, observando as disposições da IN SRF 127, de 30 de outubro de 1998. Esta declaração deverá ser entregue em setembro de cada ano. O programa estará disponibilizado na Internet a partir de 21 de julho de 1999.
Apesar de não terem mais de entregar a DIR no mês de abril, vale ressaltar que os prazos de recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social permanecem inalterados.

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