Publicado em Sun Aug 05 12:43:00 UTC 2007 -
Edição 461
Muitas empresas prestadoras de serviço enfrentam um problema cada vez mais comum sempre que realizam a prestação do serviço para uma empresa sediada em outra cidade: a cobrança em duplicidade do ISS. O que fazer nesses casos? A primeira medida é realizar uma consulta formal, por escrito, ao município em que está realizando o serviço, questionando a legalidade dessa cobrança. Caso a resposta do município sinalize para a ilegalidade, a empresa prestadora deve apresentar esse documento à contratante, que ficará “coberta” pelo laudo oficial e poderá, assim, deixar de cobrar o ISS em seu município. Outras opções são questionar judicialmente a cobrança em duplicidade ou avaliar a viabilidade da abertura de uma filial da empresa na cidade onde se está prestando o serviço. Caso a consulta formal não resolva e a apelação judicial não seja considerada uma boa opção, esta pode ser a saída mais vantajosa.
Fonte: Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)