Empresas Podem Recorrer contra PIS e Cofins
Para o STF, é pacífico o entendimento de que o alargamento da base de cálculo é inconstitucional. Publicado em Sun Dec 02 20:43:00 UTC 2007 - Edição 478 O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, instituído pela Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Anteriormente à publicação dessa lei, o PIS e a Cofins incidiam apenas sobre o faturamento, ou seja, sobre "a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços de qualquer natureza". A Lei no 9.718 alterou esse conceito, tratando o faturamento como "a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”. Assim, o PIS e a Cofins passaram a incidir também sobre outras receitas, como investimentos financeiros, aluguéis e royalties, gerando aumento da carga tributária.
A Constituição Federal, em seu art. 195, I, “b”, determina que as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social só podem ter como fato gerador o faturamento. Ao dar esse novo conceito ao que é faturamento — conceituando-o, equivocadamente, como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica —, a lei incorreu em afronta à Constituição, sendo, então, declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
No geral, será possível recuperar os valores pagos do PIS (referente à competência de fevereiro de 1999 a novembro de 2002) e da Cofins (fevereiro de 1999 a janeiro de 2004). Todavia, caso a empresa continue na cumulatividade, ou seja, sob a égide da Lei no 9.718/98, a recuperação dar-se-á até os dias atuais.
Considerando esse período (4 anos para o PIS e 5 anos para a Cofins) estima-se que as empresas consigam retomar valores expressivos, já que essas quantias serão atualizadas pela taxa de juros Selic, que poderá até dobrar o montante a ser restituído.
Existem controvérsias com relação ao prazo para que o pedido de restituição seja solicitado à Secretaria da Receita Federal. Já existem, porém, ações julgadas pelo STJ que dão provimento aos contribuintes em terem o prazo de até dez anos (para tributos recolhidos até 09 de junho de 2005), contados a partir do efetivo pagamento, para solicitar a restituição. Esse prazo de até dez anos deverá ser limitado à data 09 de junho de 2010, prevalecendo o que vier antes. Para os tributos recolhidos após 09 de junho de 2005, deverá ser respeitado o prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 118/2005, que é de cinco anos a contar da data do recolhimento.
Vale salientar que as decisões já proferidas pelo STJ e pelo STF são válidas apenas para as partes envolvidas nos processos julgados e que é necessário que cada empresa ingresse com ações judiciais. Considerando uma receita financeira mensal de R$ 10.000,00, temos atualizados (pela taxa Selic), até 31 de outubro de 2007, os seguintes valores:
1999 (R$) | 2000 (R$) | 2001 (R$) | 2002 (R$) | 2003 (R$) | 2004 (R$) | |||
PIS | 715,00 | 780,00 | 780,00 | 715,00 | - | - | ||
Cofins | 3.300,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 3.600,00 | 300,00 | ||
Atualização | 5.371,74 | 5.132,27 | 4.451,83 | 3.651,67 | 2.300,70 | 162,36 | ||
TOTAL | R$ 9.386,74 | R$ 9.512,27 | R$ 8.831,83 | R$ 7.966,67 | R$ 5.900,70 | R$ 462,36 | R$ 42.060,56 |