Publicado em Thu Dec 20 14:30:00 UTC 2007 -
Edição 481
Atenção empresas que costumam distribuir brindes a clientes e parceiros nesta época de final de ano. As despesas referentes a essas lembrancinhas ou presentes são consideradas indedutíveis para efeito de Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro. A maior parte das despesas operacionais da empresa podem ser deduzidas da base de cálculo do IR e da CSLL. Mas essa regra não vale para os gastos com os brindes. É como se o Fisco deixasse claro que não vai participar dessa despesa, ou seja, não abrirá mão da cobrança dos impostos sobre esses valores - 34% de IR e CSLL e 10% de adicional de IR.
Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)