Publicado em Sun Feb 17 12:21:00 UTC 2008 -
Edição 489
A alíquota do IOF nas operações de crédito realizadas pelas empresas foi mantida (0,0041%), ao contrário do que ocorreu com as pessoas físícas, que terão que arcar com uma alíquota de 0,0082%. Foi acrescentado, no entanto, 0,38%, incluído como compensação à extinta CPMF. Ou seja, ao contrário do que vem ocorrendo com as pessoas físicas, nas operações de crédito, as empresas não terão custo adicional, mas também não terão redução. Em resumo, a queda da CPMF e a majoração do IOF podem não ter sido um bom negócio para as pessoas físicas, mas algumas pessoas jurídicas poderão ter uma importante economia.
Bernhoeft Contadores (www.bernhoeft.com.br)