Publicado em Sun Jul 06 18:06:00 UTC 2008 -
Edição 509
Apesar de ser um assunto antigo, alguns consultores ainda oferecem às empresas a possibilidade de pagamento de débitos tributários com moedas alternativas, como os créditos de obrigações da Eletrobrás. É importante saber que é expressamente vedada a utilização desse tipo de crédito, conforme estabelece a Lei nº 9.430, em seus artigos 73 e 74. Apenas em raríssimos casos, créditos contra a União podem ser utilizados para quitar tributos. Mesmo assim, dependem de ação transitada em julgado, com expresso reconhecimento dos valores dos créditos e do direito ao encontro de contas, o que não se aplica no caso dos créditos da Eletrobrás.
Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)