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Saldo de PIS e Cofins Pode Ser Compensado

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Publicado em Sun Jan 11 15:21:00 UTC 2009 - Edição 536
          Desde o dia 4 de janeiro, o saldo de retenção na fonte do PIS e da Cofins, quando não utilizado, pode ser restituído ou compensado com débitos relativos a outros tributos administrados pela Receita Federal. É o que estabelece o Decreto nº 6.662, de 25 de novembro de 2008. Essa medida atinge uma ampla gama de empresas prestadoras de serviços e resolve um problema de caixa ao qual estão sujeitas muitas organizações. Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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