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Ilegalidade do INSS

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Publicado em Sun Apr 05 12:51:00 UTC 2009 - Edição 548
          O Decreto nº 6.727/2009 instituiu a contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado. Isso representa um custo entre 21% a 28,8% do valor pago a título indenizatório. De acordo com a advogada tributarista Renata Monteiro de Escobar, isso é inconstitucional; entretanto, é necessário o ingresso na Justiça, que já vem reconhecendo o direito das empresas de não pagarem INSS sobre verbas não salariais. Escobar Advocacia
(www.escobaradvocacia.com.br)

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