Publicado em Sun Apr 12 11:36:00 UTC 2009 -
Edição 549
Publicada em 04 de dezembro de 2008, a MP 449/2008 ainda promete trazer muita dor de cabeça às empresas brasileiras. Até então, a Justiça do Trabalho vinha entendendo que o INSS, devido às ações trabalhistas, apenas poderia ter incidência de multa e juros a partir da liquidação da sentença e homologação dos cálculos. Por exemplo, se um funcionário ganhou o direito, na Justiça do Trabalho, de receber diferenças de horas extras no período entre 1996 e 2000, o entendimento do INSS é que as multas e os juros deveriam ser aplicados desde 1996, enquanto a Justiça do Trabalho admitia a aplicação apenas a partir da homologação dos cálculos de liquidação de sentença. Com a MP 449/2008, passa a prevalecer o entendimento do INSS, razão pela qual as contingências trabalhistas das empresas deverão sofrer um enorme impacto.
Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)