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Empresas podem parcelar débitos federais

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Publicado em Sun May 31 12:52:00 UTC 2009 - Edição 556
          Na última quinta-feira (28), foi publicada a Lei nº 11.941, conversão da MP nº 449/2008. Dentre as principais novidades, destacamos a possibilidade de as pessoas físicas e jurídicas parcelarem débitos com a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional em até 180 meses, com redução de multa, juros e encargos. Vale ressaltar que essas reduções não serão tributadas pelo IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e pela CSLL. Ainda no caso das empresas, os valores correspondentes às multas e aos juros poderão ser compensados com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios. Esta é uma ótima oportunidade para todos ajustarem suas dívidas com o fisco federal. Para mais informações, acesse www.escobaradvocacia.com.br.

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