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|Variedades - Dica Tributária - Renata Neumann Monteiro de Escobar

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Novas Medidas que Ajudam as Empresas

Parcelamento de dívidas, subvenções e benefícios fiscais podem facilitar a retomada do crescimento das empresas neste momento de crise.
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Publicado em Sun Jun 21 19:18:00 UTC 2009 - Edição 559
          Recentemente, foi noticiado pelos meios de comunicação que o crescimento do Brasil no primeiro trimestre do ano de 2009, em relação ao mesmo período em 2008, foi negativo em 0,8%, por conta da crise mundial. No mesmo período, a economia pernambucana apresentou um comportamento inverso, com o aumento do Produto Interno Bruto (PIB) no percentual de 1,5%.
          Apesar do crescimento do PIB bem acima da média brasileira, não se pode negar que houve uma desaceleração do crescimento no Estado, tendo em vista que a taxa de expansão estava em cerca de 4,9% ao ano. E, com essa diminuição na geração de riquezas, alguns setores produtivos foram prejudicados. Entretanto, algumas medidas recentes adotadas pelos governos Federal e Estadual certamente ajudarão a retomada do crescimento das empresas, especialmente daquelas localizadas em Pernambuco. Aqui, destacamos três:
          1. Parcelamento de Dívidas Federais em até 180 Meses – O Governo Federal, através da Lei nº 11.941/2009, instituiu a possibilidade de um novo parcelamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (IRPJ, IRPF, CSLL, PIS, Cofins, INSS, IPI). Esse parcelamento permite às empresas que estão com débitos perante o Fisco federal negociar ou renegociar suas dívidas sem um impacto significativo em seu fluxo financeiro, tendo em vista o prazo de pagamento em até 15 anos, permitindo assim um melhor planejamento sobre as aplicações de seus recursos. Além do prazo alongado, as multas, os juros e os encargos incidentes sobre os valores em atraso estão sujeitos à redução, que será gradativa em relação à quantidade de meses do parcelamento. Deve-se destacar ainda que esses valores poderão ser compensados com prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL acumulados que porventura as empresas possuam. Trata-se de uma grande oportunidade para regularização da situação de inadimplência ou reparcelamento de acordos anteriormente efetuados, que poderão dar vigor às empresas, de forma que haja uma continuidade de suas operações ou mesmo um crescimento diante do momento de turbulência econômica. 
          2. Subvenção Econômica à Inovação em Pernambuco – O Decreto nº 33.433/2009, que regulamenta a lei de inovação, permite ao Estado conceder subvenção econômica (recursos financeiros) para o desenvolvimento de novas tecnologias. Na realidade, o que ocorre é uma doação em dinheiro às empresas, pois não há a obrigação da restituição do valor recebido ao Estado, limitando-se a empresa subvencionada à aplicação exclusiva dos recursos na execução do projeto de inovação. A única contrapartida econômica da beneficiada é arcar com, no mínimo, 5% do valor total do projeto. Apenas para exemplificar, no caso de um projeto de inovação que esteja orçado em R$ 200 mil, o Estado realiza um aporte de até R$ 190 mil, sendo de R$ 10 mil o valor de responsabilidade da empresa. Para as empresas, é uma ótima oportunidade de investimento em novos processos e novas tecnologias a um custo muito baixo e que certamente trará uma melhora no desempenho de suas atividades, já que a inovação gera novos negócios e incrementa o lucro.
          3. Benefícios Fiscais Decorrentes da Copa do Mundo de 2014 – Ainda em relação a Pernambuco, tendo em vista que será um dos estados a sediar jogos da Copa do Mundo de 2014, o Governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL nº 1.093/2009) no sentido de isentar dos tributos estaduais (ICMS, ICD, IPVA e taxas) os fatos geradores relacionados à competição. Como as isenções tributárias decorrem de exigências da Fifa, existe ainda a possibilidade de também haver isenções no âmbito federal (IR, IPI e tributos incidentes sobre a importação), bem como na esfera municipal (ISS, ITBI e IPTU). A Câmara de Vereadores do Recife já está discutindo o projeto de lei enviado pelo Poder Executivo que prevê a isenção do ISS para todas as atividades que forem parceiras da Fifa durante a realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014.  
          Esse conjunto de novas medidas, aliado aos incentivos já existentes para cada setor, pode, por meio de um planejamento tributário bem articulado, promover condições extremamente favoráveis às empresas, propiciando não só a recuperação, mas também permitindo que elas possam se organizar para um novo ciclo de crescimento que virá pelas oportunidades que estão surgindo a cada dia.

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