Publicado em Sun Sep 13 11:12:00 UTC 2009 -
Edição 571
Recentes resoluções do Comitê Gestor trouxeram novidades para o Simples Nacional. Uma delas refere-se à data de adesão e à opção pelo regime de caixa. Para o exercício corrente, as empresas que passaram a recolher o Simples com base no regime de caixa registraram a opção no momento em que foi efetuada a apuração dos valores devidos referente ao mês de janeiro do ano calendário. Porém, conforme previsão (Resolução CGSN nº 64/2009), essa data passa a ser antecipada para o momento em que for realizada a apuração relativa ao mês: a) novembro de cada ano, no caso de empresa já optante pelo Simples, com efeitos para o ano seguinte; b) no primeiro mês de efeitos da opção pelo Simples Nacional, no caso de empresas recém-constituídas e novas optantes com efeitos no próprio ano calendário. A opção deverá ser efetuada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, sendo a mesma irretratável.
Informativo Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br)