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INSS Sobre Aviso-prévio Indenizado
Publicado em Sun Jan 10 19:48:00 UTC 2010 - Edição 588
Em janeiro de 2009, foi revogado o Decreto n° 3.048/99, que determinava a não incidência do INSS sobre o aviso-prévio indenizado. Com base no entendimento de que o aviso-prévio indenizado tem natureza meramente indenizatória, vários sindicatos se posicionaram contra a revogação da norma. Em função disso, foi publicada, em março de 2009, uma liminar de Mandado de Segurança Coletivo do TRF/DF determinando que o delegado da Receita Federal do Distrito Federal deixasse de exigir o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso-prévio indenizado a cargo das empresas filiadas a qualquer sindicato do DF. A partir dessa publicação, vários sindicatos do País também entraram com suas liminares. Mediante esse fato, é importante as empresas verificarem, junto aos seus respectivos sindicatos, se há alguma liminar em vigor que lhe acoberte nessa matéria. Caso contrário, o INSS sobre o aviso-prévio indenizado deve ser descontado e recolhido normalmente, sob pena de ressalva na rescisão de contrato no momento da homologação, além de autuação fiscal por parte da RFB.
Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)
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