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Publicado em Sun Jan 31 18:00:00 UTC 2010 - Edição 591
          No último dia 22 de dezembro, foi editada a Instrução Normativa nº 985, instituindo a Declaração de Serviços Médicos (DMED), que deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde que tenham recebido pagamento de pessoas físicas pela prestação de serviço. Com isso, as pessoas físicas que efetuarem pagamentos referentes a serviços médicos e/ou planos de saúde terão seus dados cruzados eletronicamente com as informações prestadas pelas empresas e operadoras. Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)

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