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Gastos com Educação, Saúde e Aluguéis

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Publicado em Sun Mar 21 12:19:00 UTC 2010 - Edição 598
          Muitos contribuintes — pessoa física — que optam pela Declaração Simplificada acreditam que não precisam informar os gastos com educação, saúde e aluguéis. Esse entendimento parte basicamente de dois pressupostos: (a) nenhuma dessas despesas irá gerar dedução no IR a pagar; e (b) até o ano-base 2006, nem sequer havia campo específico para que esses desembolsos fossem informados. No entanto, desde o ano calendário 2007, todos os contribuintes devem obrigatoriamente informar os valores gastos com despesas médicas e educacionais, além dos aluguéis.  É preciso estar atento, pois o não cumprimento dessa exigência pode gerar uma multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado. Considerando que as escolas já informam todo o seu faturamento para as prefeituras, indicando os valores recebidos de cada aluno, e que a DMED explicitará de maneira bem clara todos os gastos médicos realizados junto a pessoas jurídicas, é certo que em um breve espaço de tempo a Receita poderá identificar algum pagamento eventualmente feito e omitido. Informativo Bernhoeft

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