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Repouso Semanal Remunerado
Publicado em Sun Jan 23 18:24:00 UTC 2011 - Edição 642 O TST publicou uma nova Orientação Jurisprudencial (OJ), pacificando o entendimento sobre uma questão polêmica que afeta grande parte das empresas. Pela OJ nº 394 de 2010, as horas extras refletidas no Descanso Semanal Remunerado (DSR) não repercutem no cálculo das demais verbas, como férias, décimo terceiro salário, aviso-prévio e depósitos do FGTS. O entendimento do TST é de que, se o DSR repercutisse no cálculo das referidas verbas, haveria uma dupla cobrança, com caracterização de bis in idem.
Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)