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|Variedades - Dica Tributária - Clarisse Monteiro

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É Hora de Avaliar a Opção Tributária

Ao fazer o planejamento para o novo ano, é importante avaliar se a opção atual continua sendo a mais vantajosa.
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Publicado em Sun Jan 30 16:26:00 UTC 2011 - Edição 643

          Muitas empresas aproveitam o início do novo ano para rever seu planejamento, estabelecer novas metas, estudar os cenários e montar as estratégias comerciais para o novo período. Este é o momento ideal, também, para rever a opção tributária da empresa — uma vez que, até o final de fevereiro, deve ser pago o primeiro Imposto de Renda do ano (para os optantes do Lucro Real com estimativa mensal), o que determinará a forma de apuração válida para o ano inteiro. 
          Apesar do bom momento econômico, com mercado em ascensão e vendas em alta, nem sempre as margens de lucro crescem na mesma proporção. Por isso, é muito importante analisar se a opção tributária atual continua sendo a mais vantajosa para a empresa. Margens de lucro reduzidas podem ser um indicador de que a melhor opção seja o Lucro Real.
          Para as empresas que estão no Lucro Real e sujeitas ao PIS e à Cofins não cumulativos, é necessário analisar dois itens:
     a) Margem de Lucro Real x Percentual de presunção estabelecido para a sua atividade.
     b) Volume de créditos permitidos para a apuração do PIS e da Cofins.
          Nessa situação, é importante analisar os dois itens em conjunto. Em alguns casos, mesmo que a Margem de Lucro Real seja menor que a estabelecida no cálculo presumido, se o volume de créditos para o cálculo do PIS e da Cofins for ínfimo, a opção pelo Lucro Presumido pode ser a melhor escolha. Isso ocorre porque nem todas as despesas que são dedutíveis para o Lucro Real e consequente cálculo do IRPJ e da CSLL são dedutíveis também para o PIS e a Cofins. 
          Outra situação é a das empresas que antes eram optantes pelo Lucro Real e tiveram uma melhora em suas margens. Da mesma forma, é preciso avaliar o conjunto dos tributos para confirmar se, de fato, será vantajosa uma migração para o Lucro Presumido.
          Algumas empresas são obrigadas por lei a fazer a opção pelo Lucro Real, como as que têm faturamento anual acima de R$ 48 milhões. A depender do tipo de atividade, é comum a constituição de uma Sociedade por Conta e Participação (SCP) para a realização de algum empreendimento. Como a opção tributária da SCP pode ser diferente da opção da empresa que a compõe, mesmo a empresa estando obrigada ao Lucro Real, a SCP, isoladamente, pode optar pelo Lucro Presumido — desde que não ultrapasse o limite de faturamento —, o que pode ser uma grande vantagem em algumas situações. 
          Por fim, cabe enfatizar, para aqueles que não têm impedimento para ingressar no sistema, que a tributação simplificada — Simples Nacional —, apesar do nome, nem sempre é a melhor opção. Até mesmo as micro e pequenas empresas, ao simular outras opções, poderão ter benefícios tributários.
          As empresas devem aproveitar o momento para fazer cálculos. Uma opção inadequada pode trazer prejuízos por um longo prazo, já que a opção tributária vale para todo o ano calendário.
 


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