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Rendimentos Acumulados Pagam Menos IR
Publicado em Sun Feb 27 13:48:00 UTC 2011 - Edição 647 Boa notícia para os contribuintes que receberem, de uma só vez, rendimentos acumulados referentes a períodos antigos — resultado, por exemplo, de salários, aposentadorias, pensões ou receitas trabalhistas provenientes de ações judiciais. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.127, publicada em fevereiro pela Receita Federal, o Imposto de Renda não será mais calculado sobre o total recebido, mas, sim, tributado na fonte considerando-se mês a mês os valores devidos, o que pode baixar significativamente o valor do imposto ou, em alguns casos, tornar o montante isento de IR. Para ser beneficiado por essa nova regra, o contribuinte deve ter o cuidado de, na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, classificar esse rendimento como tributado exclusivamente na fonte.
Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)