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Multa para Ressarcimento Indevido
Publicado em Sun Jun 05 18:49:00 UTC 2011 - Edição 661 Empresas que solicitam pedidos de ressarcimento à Receita Federal por valores recolhidos a maior de tributos devem redobrar a atenção. A Receita já começou a colocar em prática a Lei nº 12.249/2010, que alterou a Lei nº 9.430/96. Agora, sempre que tiver o pedido indeferido ou considerado indevido, a empresa terá que arcar com uma multa de 50% sobre o valor do crédito solicitado (essa multa também é aplicada para as declarações de compensação não homologadas). O percentual sobe para 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pela empresa. Portanto, para não ter que arcar com esse prejuízo, é necessário ter muito cuidado ao solicitar qualquer tipo de ressarcimento, analisando criteriosamente os valores envolvidos. Alegando a inconstitucionalidade dessa medida, alguns tributaristas vêm questionando judicialmente as autuações.
Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)