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Insumo para PIS e Cofins é Ampliado
Publicado em Sun Jul 17 16:26:00 UTC 2011 - Edição 667 O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou uma decisão importante para as empresas, que poderão reduzir sua carga tributária. A decisão amplia o conceito de insumo para empresas que pagam o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelo regime não cumulativo, criando a possibilidade de utilização de créditos hoje não aceitos pela Receita Federal. A Receita defende que o conceito de insumo é aquele previsto na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ou seja, restrito a matérias-primas, produtos intermediários, embalagens ou outros gastos diretamente ligados à produção. Pela decisão do Carf, quaisquer custos ou despesas envolvidos na produção do bem ou na prestação de serviço podem ser considerados insumos, gerando crédito dessas contribuições.
Informativo Bernhoeft
(www.bernhoeft.com.br)