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MP Altera INSS

Publicada no Diário Oficial no último dia 03 de agosto, a Medida Provisória nº 540 trouxe mudanças importantes na contribuição previdenciária para empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e algumas indústrias de vestuário, móveis e calçados.
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Publicado em Sun Sep 04 18:18:00 UTC 2011 - Edição 674

          Publicada no Diário Oficial no último dia 03 de agosto, a Medida Provisória nº 540 trouxe mudanças importantes na contribuição previdenciária para empresas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e algumas indústrias de vestuário, móveis e calçados. Pela nova regra, em vez de pagarem o INSS patronal sobre a folha de pagamento (20%), as empresas passam a pagar uma alíquota sobre o faturamento: 2,5% para as empresas do setor de TIC e 1,5% para as indústrias dos produtos relacionados na lei. Como a mudança não é opcional — ou seja, a nova regra valerá para todas as empresas dispostas na MP —, embora, a princípio, pareça ser uma vantagem, é importante fazer a conta, na ponta do lápis para saber se a nova regra trará, efetivamente, ganho financeiro para a empresa.
 

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