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Centralização
Publicado em Sun Jan 24 14:42:00 UTC 1999 - Edição 20
A Medida Provisória 1.788, editada no final do ano passado, estabelece que, a partir de 1999, deverão ser efetuados, de forma centralizada pela matriz de pessoa jurídica: (1) o recolhimento do IRRF sobre quaisquer rendimentos; (2) a apuração do crédito presumido do IPI; (3) a apuração e recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins; (4) a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações.