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Remuneração dos emresários

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Publicado em Sun Mar 14 14:43:00 UTC 1999 - Edição 26
A formalização da remuneração dos empresários sempre foi problemática. O custo dos valores recebidos a título de pró-labore muitas vezes leva à definição de formas alternativas de recebimento de honorários. No entanto, a partir da Lei 9.249, em vigor desde janeiro de 1996, esta situação se modificou substancialmente. Desde então, todo o lucro contábil apurado pela sociedade pode ser distribuído aos sócios sem a incidência do IR e também sem o ônus complementar do INSS.
Por isso, é importante muita cautela na hora de definir o nome do rendimento recebido pelo empregador. O pró-labore chega a custar 42,5% do seu valor bruto (27,5% assumido pelo empresário, a título de IRRF, e 15% pela empresa, a título de INSS). A cada real que se diminui do pró-labore, o lucro da sociedade está aumentando no mesmo valor. Esse lucro poderá ser distribuído aos sócios sem qualquer encargo, tanto na fonte como na apresentação da Declaração de IR.
Esta opção gera uma economia tributária tão significativa que, em alguns casos, profissionais liberais optam por formalizar uma empresa para substituir os recibos (que chegam a custar 27,5% de IR) por notas fiscais de serviço (que, com todos os impostos somados, custam em torno de 8,41). Existe, portanto, uma grande economia tributária no momento em que se reduz o pró-labore a um valor mínimo e o empresário passa a receber o complemento de sua remuneração através de distribuição trimestral de lucros.
Para maiores informações, converse com seu consultor contábil.

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